Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 265/2010
A antiga ponte de Santo Antoninho e respectivo padrão, sita sobre a ribeira de Caldeias, em Constância, edificada em 1825, num vale onde, por ser mais largo e mais caudalosa a corrente da ribeira em época de chuvas, facilitou em meados do século xix a construção de uma nova estrada, que ligava Constância a Abrantes, e levou à construção da ponte para obviar os problemas resultantes pelas constantes cheias do rio Tejo.
A ponte, construída em alvenaria de pedra, possui uma certa elegância resultante de alguma influência clássica, denunciada pelo cuidado do trabalho no seu arco de volta perfeita, com aduelas e guardas com cantaria gateada com ferro. Constitui hoje um importante documento histórico, como conjunto único que testemunha a vivência e as comunicações do primeiro quartel do século xix, e uma obra de arte que congrega valor arquitectónico e técnico-construtivo, enquanto exemplar notável na tipologia de arquitectura civil e de equipamentos públicos, com o valor de testemunho histórico presente no padrão, em forma de obelisco, em cuja base se encontra uma inscrição que alude ao patrocínio de D. João VI na construção da ponte.
A fixação da zona especial de protecção (ZEP) da ponte de Santo Antoninho assegura e protege a zona rural/florestal na envolvente próxima do imóvel, salvaguardando o seu enquadramento, enfiamento visual e pontos de vista, relevantes para a defesa do contexto rural do bem imóvel classificado.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como conjunto de interesse público (CIP) a ponte de Santo Antoninho e respectivo padrão, sobre o ribeiro das Caldeias, freguesia e concelho de Constância, distrito de Santarém.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do conjunto de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de Abril de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
203131073