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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 265/86
de 31 de Maio
O desempenho das funções de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, lugar constante do seu quadro de pessoal dirigente, aprovado pelo Decreto n.º 76/81, de 17 de Junho, exige longa experiência de serviço e experimentada capacidade de direcção.
Considerando que as específicas funções dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a sensibilidade e delicadeza das matérias com que lidam dificilmente encontrariam fora da instituição quem as pudesse proficuamente exercer:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão dos Serviços de Património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto n.º 76/81, de 17 de Junho.
2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre chefes de repartição do mesmo quadro, ainda que não possuidores de licenciatura, mas que detenham comprovada experiência e conhecimento nos domínios da gestão patrimonial e jurídica de legados, heranças e doações.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.