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Ato Original
Portaria n.º 265/73
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, que, nas mesmas condições e a partir da mesma data, seja tornado extensivo ao pessoal da Junta Nacional da Marinha Mercante e da Junta Nacional de Fomento das Pescas o aumento de vencimentos e salários a que se refere o citado decreto-lei.
Ministérios das Finanças e da Marinha, 2 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.