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Ato Original
Portaria n.º 266/73
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal auxiliar das embaixadas sejam constituídos, a partir de 1 de Janeiro de 1973, da forma constante do mapa em anexo à presente portaria.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Março de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Quadro do pessoal auxiliar em serviço nas embaixadas de Portugal
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.