Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 266/2026/2
Louvo, por proposta do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), a assistente técnica Maria Fernanda Candeias Grilo, pela excecional competência técnica, abnegação e virtudes profissionais e pessoais demonstradas durante os últimos cerca de oito anos no exercício das suas funções na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DSAJ) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Ao longo do seu percurso, a trabalhadora evidenciou um desempenho de elevado nível, pautado por um rigoroso sentido de serviço público e por um profundo espírito de missão. Demonstrou sempre uma entrega exemplar às funções que lhe foram confiadas, desempenhando-as com extraordinária dedicação, competência, lealdade, profissionalismo e elevado sentido de responsabilidade.
Destacou-se pelo papel fundamental no apoio transversal à equipa, assegurado com permanente prontidão, bem como pelo contributo direto para o prestígio e afirmação da Secretaria-Geral. Dotada de sólidos conhecimentos profissionais, revelou grande disponibilidade para a partilha de saber, constituindo um importante fator de valorização institucional. De igual modo, a sua proatividade representou um contributo inestimável para a eficácia da atividade técnica e de gestão da direção. A sua postura profissional foi sempre acompanhada por uma forma de estar humana, próxima e disponível, criando relações de genuína confiança com colegas e dirigentes. A permanente disponibilidade, aliada a um espírito constante de entreajuda, contribuiu decisivamente para a construção de um ambiente de trabalho harmonioso, cooperante e altamente profissional.
Para além do reconhecido mérito técnico, importa salientar o excecional trato humano, a atitude entusiasta e a empatia que a caracterizam, tornando-a uma referência de integridade, dedicação e convivência. A forma como promoveu um ambiente de trabalho positivo, marcada pela alegria e entusiasmo com que desempenhou as suas funções, associada à sua educação, simpatia, lealdade e profundo respeito institucional, granjeou-lhe a estima, admiração e reconhecimento de todos quantos com ela tiveram o privilégio de trabalhar.
A sua abordagem ao trabalho, pautada por permanente vontade de aprender, elevada capacidade de entrega e genuíno espírito de serviço, contribuiu de forma inequívoca para o fortalecimento da equipa e para a valorização do serviço público.
Nestes termos, pela carreira marcada pela excelência, pelo profissionalismo e pelo sentido humano no exercício das suas funções, considero que a assistente técnica Maria Fernanda Candeias Grilo é inteiramente merecedora do reconhecimento público que este louvor representa, devendo os serviços por si prestados serem considerados de elevado mérito, tendo contribuído de forma muito relevante para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão da Secretaria-Geral e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Maria Fernanda Candeias Grilo.
20 de maio de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320003560
