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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 267/80
de 20 de Maio
A Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, expropriou a Maria Leonor Mira Freire de Andrade Barbosa Marinho o prédio rústico denominado «Herdade do Alamo».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade do Alamo», sito na freguesia de S. Matias, concelho de Beja, com a matriz cadastral 52-C.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso Cunha.