Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 267/2026/1
de 18 de junho
A Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, estabeleceu as regras de execução da medida excecional de apoio à destilação de crise no setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro, no âmbito da campanha vitivinícola 2025-2026.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio, que alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, veio permitir a realização de despesa no ano de 2026 até ao montante máximo de 250 000,00 €, destinada ao pagamento de candidaturas elegíveis não liquidadas em 2025, por motivos de natureza operacional e administrativa.
Importa, assim, proceder à adaptação da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, assegurando enquadramento jurídico para o pagamento desses apoios.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 4 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, na sua redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 313-A/2025/1
É alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor, de uma só vez através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima ‘Conta Produtor - IVDP, I. P.’»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2026, de 20 de maio.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de junho de 2026.
119948806