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Ato Original
Portaria n.º 268/71
de 21 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:
1.º Contratar as obras de restauro de monumentos da província por quantia não superior a 2500000$00, com o escalonamento que se indica:
1971 ... 1000000$00
1972 ... 500000$00
1973 ... 500000$00
1974 ... 500000$00
2.º Fazer face ao encargo previsto para 1971, por conta do crédito especial autorizado pela Portaria n.º 176/71, de 1 de Abril.
3.º Suportar as despesas para os anos de 1972 a 1974 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Martins dos Santos.