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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 268/76
de 28 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a doença de Aujeszky no quadro nosológico daquele diploma.
Ministério da Agricultura. e Pescas, 7 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.