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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 269/80
de 21 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - Os quadros de pessoal dos governos civis e das administrações de bairro de Lisboa e do Porto a que se referem os n.os 1, 2 e 3 da Portaria n.º 563/78, de 16 de Setembro, são substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - A transição dos funcionários para as novas categorias far-se-á mediante listas nominativas aprovadas por despacho do Ministro da Administração Interna, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.
3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro anexo à Portaria n.º 269/80