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Ato Original
Portaria n.º 27/99
de 18 de Janeiro
Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º, que, para efeitos de reconhecimento mútuo e da execução da directiva, cada Estado membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados membros;
Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado membro de origem;
Foram ouvidos o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e a Associação da Bolsa de Derivados do Porto:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, que seja aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE:
1) Mercado de Cotações Oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa;
2) Segundo Mercado da Bolsa de Valores de Lisboa;
3) Mercado sem Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa;
4) Bolsa de Derivados do Porto;
5) Mercado Especial de Operações por Grosso.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.