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Ato Original
Portaria n.º 270/74
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau em vigor para o ano de 1974 com os valores que a seguir se indicam:
Receita ordinária
Capítulo 1.º «Receitas correntes»:
Artigo 1.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Contribuição da província»:
Alínea 3 «De crédito especial a abrir no decurso do ano» ... 3000000$00
Despesa ordinária
Capítulo 1.º «Despesas correntes»:
Artigo 2.º «Remunerações em espécie» ... 1600000$00
Artigo 3.º «Previdência social»:
N.º 3 «Outras despesas» ... 200000$00
Artigo 4.º «Compensação de encargos» ... 600000$00
Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 400000$00
Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 200000$00
... 3000000$00
Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.