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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 270/2001
de 28 de Março
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Picamilho e Monte Adiante», sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com uma área de 380,4139 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola e Turística do Monte da Faleira, com o número de pessoa colectiva 503885908 e sede em Beja, a zona de caça turística da Herdade do Picamilho (processo n.º 2524 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, pela Direcção-Geral do Turismo, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do citado projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.
4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.
5.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuleta do modelo n.º 3 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
6.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
7.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 4 de Abril de 2001.
Em 28 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.