Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 271/81
de 16 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 81/80, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
É aprovado o plano de estudos da variante em Arqueologia da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, constante do anexo I a esta portaria.
2.º
(Tabela e regime de precedências)
A tabela e o regime de precedências serão aprovados pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
3.º
(Início de funcionamento)
A variante em Arqueologia da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto iniciará o seu funcionamento no ano de 1980-1981.
Ministério da Educação e Ciência, 23 de Fevereiro de 1981. - Vítor Pereira Crespo.
ANEXO I
Plano do estudos
Curso de História
Variante em Arqueologia
Grau: licenciatura
Do QUADRO I ao QUADRO V