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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 271/2015
de 4 de setembro
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio de 2007, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, através da Portaria n.º 209/2012, de 9 de julho, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público da Águas do Norte Alentejano, S. A., incluídas nos polos de captação designados por Olhos de Água, Vale de Vilão, Velada, Vilar da Mó, Assumar, Chão da Velha, Amieira do Tejo, Foros do Arrão, Falagueira/Monte Claro, Aldeia Velha, Ervedal, Figueira e Barros e Maranhão.
Na sequência da construção de uma nova captação de águas subterrâneas no polo de captação de Falagueira/Monte Claro e da desativação das captações F1 e F2 do mesmo polo, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 209/2012, de 9 de julho, revogando as zonas de proteção das captações desativadas e aprovando as zonas de proteção para a nova captação.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea ii) da alínea a) e da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e alterado pelo Despacho n.º 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 209/2012, de 9 de julho, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Nisa, Gavião, Marvão, Portalegre, Avis, Ponte de Sor e Chamusca.
2 - As zonas de proteção das captações F1 e F2 do polo de captação de Falagueira/Monte Claro constantes dos anexos II, III e IV da Portaria n.º 209/2012, de 9 de julho, são revogadas pela presente portaria.
3 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por CBR1 do polo de captação de Falagueira/Monte Claro.
4 - As coordenadas da captação CBR1 constam do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo anterior corresponde à área delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 3.º
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
O perímetro de proteção da captação CBR1 identificada no artigo 1.º não inclui a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 17 de agosto de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
Coordenadas da captação
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Polo de captação de Falagueira/Monte Claro
Captação CBR1
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).