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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 271/2024/1
de 18 de outubro
No desenvolvimento do regime do internato médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, nos termos do qual o internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação médica, aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, foi publicada a Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro, que procedeu a uma atualização do programa formativo da área de especialização de ginecologia/obstetrícia.
De acordo com esta atualização, para além da prova de discussão curricular e prova prática, está prevista, no ponto 4.2.3 do anexo à mencionada Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro, a realização, no âmbito da avaliação final, de uma prova teórica, constituída por perguntas de escolha múltipla, de caráter nacional e a realizar em simultâneo por todos os médicos internos sujeitos a avaliação na correspondente época.
Por sua vez, nos termos do n.º 5.5 do anexo à referida portaria, as regras de avaliação final ali previstas, passam a ser desde logo aplicáveis aos médicos internos que realizarem aquela prova três anos após a sua entrada em vigor, ou seja, aos médicos internos que se submetam a avaliação a partir de 2025.
Acontece que o referido programa formativo é omisso quanto às regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização daquela prova teórica nacional, impondo-se, por isso, uma alteração pontual à mencionada portaria, por forma a prever, quer a composição do júri que deve elaborar a referida prova, quer de a necessidade de aprovação de um regulamento que estabeleça as regras de funcionamento desse mesmo júri.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, em conjugação com o disposto nos artigo 8.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro, que atualizou o programa de formação especializada de ginecologia/obstetrícia.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro
O anexo à Portaria n.º 244/2021, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
[...]
A - [...]
B - [...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.2 - [...]
4.3 - As provas teórica e prática são elaboradas por um júri, constituído por 13 (treze) elementos, 11 (onze) efetivos e 2 (dois) suplentes, nomeados pela ACSS, I. P., sob proposta do colégio da especialidade de ginecologia/obstetrícia, por um período de três anos, renovável.
4.4 - As regras relativas à organização das provas teórica e prática e à constituição e funcionamento do júri das provas constam de regulamentos, os quais são aprovados pela ACSS, I. P., ouvida a Ordem dos Médicos e o Conselho Nacional do Internato Médico, e publicados na página eletrónica da ACSS, I. P.
4.5 - A ACSS, I. P., presta apoio logístico à realização da prova teórica.
5 - [...]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 14 de outubro de 2024.
118233995