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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 273/2025/2
A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o fornecimento de refeições confecionadas para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante os anos de 2025 e 2026 e estimando que o encargo relativo à aquisição do mesmo tenha o valor de € 2 189 451,40 (dois milhões cento e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal.
Considerando que o respetivo procedimento de fornecimento de refeições confecionadas compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a abertura deste procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atento o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo dos Despachos n.os 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, respetivamente, o seguinte:
1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante de € 2 189 451,40 (dois milhões cento e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: € 860 830,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026: € 1 328 621,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2025 e 2026 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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