Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 273/2026/1
de 24 de junho
Ao instituir o subsídio de penosidade a atribuir ao pessoal da Autoridade Marítima Nacional (AMN) que seja deslocado para prestação de serviço efetivo nas Ilhas Selvagens, o Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro, assumiu uma premissa de equidade com o serviço que, similarmente, é prestado pelos trabalhadores vigilantes do Serviço do Parque Natural da Madeira - Reserva Natural das Ilhas Selvagens, no pressuposto de que existe igualdade nas condições de deslocação e isolamento que justificam a especial penosidade da referida prestação funcional, indiciando, em virtude de tal princípio, a necessidade do valor diário atribuído a ambas as carreiras ser o mesmo.
Face à necessidade de observância daquele princípio de equidade funcional entre a tipologia de empenhamento das carreiras, impõe-se, numa lógica de justiça retributiva, aplicar o valor ajustado que é devido ao pessoal da AMN, aplicando o valor devido desde 1 de janeiro de 2026, atendendo à atualização, entretanto já ocorrida para os referidos trabalhadores integrados na carreira de vigilante da natureza.
O decreto-lei supramencionado define, no n.º 2 do seu artigo 3.º, que o valor do subsídio é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro, e nos termos das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O valor diário do subsídio de penosidade devido pela prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional nas Ilhas Selvagens é de 45,00 EUR.
2 - A atualização do valor do subsídio referido no número anterior é efetuada na mesma percentagem que for estabelecida anualmente para os trabalhadores do Serviço do Parque Natural da Madeira - Reserva Natural das Ilhas Selvagens.
Artigo 2.º
Aplicação
O valor do subsídio a aplicar ao pessoal da AMN que prestou serviço nas Ilhas Selvagens será atribuído no montante de 45,00 EUR atento o valor estabelecido no artigo 96.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.
Artigo 3.º
Norma revogatória
Considera-se revogada a Portaria n.º 13/2018, de 10 de janeiro, que estabelece o valor diário do subsídio de penosidade, devido por prestação de serviço efetivo nos serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) nas Ilhas Selvagens.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 8 de junho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco, em 14 de janeiro de 2026.
119948815