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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 273/78
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro de cada um dos juízos correccionais da comarca do Porto seja aumentado com as seguintes unidades:
Um ajudante de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 20 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.