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Ato Original
Portaria n.º 274/73
de 13 de Abril
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 74/73, de 1 de Março, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a caderneta individual do registo de trabalho a bordo seja do modelo anexo a esta portaria.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.