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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 274/80
de 22 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:
A director-geral: presidente da Junta de Investigações Científicas do Ultramar;
A subdirector-geral: vice-presidente da Junta de Investigações Científicas do Ultramar (a partir de 18 de Maio de 1979);
A director de serviços: secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO
Conteúdo funcional dos cargos
(Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 9.º, 50.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)