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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 274/83
de 11 de Março
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criados os seguintes números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983 nos distritos a seguir indicados:
Distritos:
... Lugares
Aveiro ... 46
Beja ... 21
Braga ... 100
Bragança ... 18
Castelo Branco ... 20
Coimbra ... 42
Évora ... 23
Faro ... 52
Guarda ... 21
Leiria ... 46
Lisboa ... 139
Portalegre ... 15
Porto ... 131
Santarém ... 69
Setúbal ... 183
Viana do Castelo 19
Vila Real ... 26
Viseu ... 43
2.º É revogada a Portaria n.º 997/82, de 25 de Outubro.
Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.