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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 275/2021
de 30 de novembro
A Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos, destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado neste diploma legal, bem como das respetivas instruções de preenchimento.
Considerando que: i) o artigo 396.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), aditou a alínea g) ao n.º 3 do artigo 62.º e a alínea g) ao n.º 1 do artigo 62.º-B do EBF, incluindo no âmbito do mecenato social e do mecenato cultural, respetivamente, os donativos concedidos às «Entidades Hospitalares EPE» e os donativos concedidos às entidades que desenvolvam atividades predominantemente de caráter cultural no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, da música, do cinema, da dança, das artes performativas, das artes visuais, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária, não incluídas nas outras entidades, e ii) o artigo 397.º da LOE 2021, sob a epígrafe «Mecenato cultural extraordinário para 2021», veio estabelecer a majoração dos donativos enquadrados no artigo 62.º-B do EBF, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos, a vigorar nos anos de 2022 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 25, aprovadas pela Portaria n.º 296/2020, de 22 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 19 de novembro de 2021.
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