Portaria 2752, aplicando as disposições do artigo 32.º da lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920, às praças pensionistas da guarda nacional republicana que à data da publicação do decreto n.º 5570, de 10 de Maio de 1919, se encontravam reformadas e que, pelo seu tempo de serviço, tenham vencimento inferior ao estabelecido na tabela n.º 3 do decreto n.º 5568, da mesma data
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