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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 276/82
de 15 de Março
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 308/78, de 19 de Outubro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários