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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 277/2018
Considerando que o NRP Mondego é uma unidade naval do tipo patrulha costeiro, aumentado ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, em 28 de abril de 2015;
Atendendo à necessidade de passar o NRP Mondego ao estado de armamento, com vista ao seu emprego operacional;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro (LOBOFA);
Determino:
Artigo Único
Passagem ao estado de armamento
O NRP Mondego passa ao estado de armamento, a partir de 4 de maio de 2018.
17-04-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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