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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 277/2026/2
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), pretende lançar um procedimento para contratualizar uma «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos», prevendo-se um prazo de execução de 1 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML, E. P. E., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada lei, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, E. P. E., por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 16 635 894,37 € (dezasseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro euros e trinta e sete cêntimos), valor isento de IVA nos termos do n.º 28 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Considerando que o procedimento relativo à «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, com um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Seguros de Ramos Diversos», até ao montante global de 16 635 894,37 € (dezasseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro euros e trinta e sete cêntimos), valor isento de IVA nos termos do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:
Em 2026: 5 109 671,37 € (cinco milhões, cento e nove mil seiscentos e setenta e um euros e trinta e sete cêntimos).
Em 2027: 5 542 987,38 € (cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e sete euros e trinta e oito cêntimos).
Em 2028: 5 983 235,62 € (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil duzentos e trinta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos).
3 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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