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Ato Original
Portaria n.º 279/71
de 28 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:
1.º Os direitos que incidem sobre a exportação de balastros e reactâncias (transformadores) produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta, são desdobrados na forma seguinte:
Taxa - 0,1 por cento ad valorem.
Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.
2.º Fica suspensa até 31 de Dezembro de 1971 a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior, atribuída às mercadorias nele mencionadas.
3.º As disposições dos n.os 1.º e 2.º da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes a liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.