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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 279/2007
No prosseguimento de uma política de racionalização e rentabilização dos meios empregues no ensino das Forças Armadas, o Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.
Os objectivos subjacentes à criação do IESM determinam a aprovação dos seus novos quadros de pessoal civil e militar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o quadro de pessoal militar do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Reavaliação do quadro de pessoal militar
O quadro de pessoal militar do IESM é objecto de reavaliação decorrido o prazo de dois anos sobre a data da entrada em vigor da presente portaria.
7 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO
Quadro de pessoal militar do Instituto de Estudos Superiores Militares
