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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 28/80
de 15 de Janeiro
Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria n.º 1/79, de 2 de Janeiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo rural pelo Decreto-Lei n.º 440/79, de 6 de Novembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 6100$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2700$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.