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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 28/2025/2
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
Considerando que o ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental dispondo de serviços centrais, 18 serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais, 1 serviço designado Centro Nacional de Pensões e 350 serviços de atendimento, revela-se necessário, para garantir o regular funcionamento dos serviços de atendimento, manter a ordem pública e assegurar a integridade física de utentes e colaboradores, proceder à contratualização de serviços de policiamento.
Neste contexto, pretende o ISS, I. P., proceder à aquisição de serviços de policiamento, para o período compreendido entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 545 955,87 € (quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e sete cêntimos), isento de IVA.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, para o ano económico de 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2025, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de policiamento para os serviços de atendimento dos Serviços Centrais e Centros Distritais de Lisboa, Setúbal, Porto e Viseu, até ao montante máximo global de 545 955,87 € (quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e sete cêntimos), isento de IVA.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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