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Ato Original
Portaria n.º 280/75
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação em regime de draubaque de algas agarófitas destinadas ao fabrico de ágar-ágar.
2.º Que o quantitativo da restituição e demais condições de aplicação e execução do aludido no número anterior sejam regulados em relação a cada espécie por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 17 de Abril de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.