Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 280/73
de 17 de Abril
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aplicar ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
