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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 280/91
de 6 de Abril
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, define o regime de transição das carreiras e categorias objecto de extinção, em particular as de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados.
Considerando que a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) possui no seu quadro de pessoal aquelas carreiras e, bem assim, a de programador de sistema ou de aplicações, importa, para uma melhor gestão dos serviços, promover desde já a sua alteração, em função dos critérios estabelecidos no diploma supracitado.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/87, de 2 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 603/87, 868/87, 53/88 e 292/88, respectivamente de 15 de Junho, 29 de Agosto, 11 de Novembro e 27 de Janeiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 3/91, de 1 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Direcção-Geral todos os lugares correspondentes às carreiras de programadores de sistemas ou de aplicações, controlador de trabalhos e operadores de registo de dados.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.