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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 280/2016
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), tem a seu cargo assegurar a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, numa lógica de serviços partilhados, bem como assegurar a definição, gestão e administração de bases de dados do Ministério das Finanças e de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidas e proceder à gestão e apoio à utilização dos sistemas operacionais a seu cargo, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho;
Considerando que de entre os principais sistemas em exploração pela ESPAP destacam-se os de suporte ao paradigma de serviços partilhados, nomeadamente o GeRFiP - solução de suporte aos serviços partilhados financeiros - e o GeRHuP - solução de suporte aos serviços partilhados de recursos humanos, os quais se revestem de elevada criticidade;
Considerando a necessidade de contratação de serviços técnicos de suporte quer em termos dos equipamentos quer em termos do software que suporta as referidas soluções;
Considerando que o prazo de execução dos serviços a contratar tem uma duração inicial de dois meses, com possibilidade de renovação automática por períodos adicionais de 12 meses até ao limite de 26 meses, sendo o encargo orçamental máximo, para os anos económicos de 2016 a 2018, de 3.234.481,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, em conformidade com no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços de assistência pós-venda SAP Entreprise Support para as licenças SAP propriedade daquela entidade, bem como de serviços de continuidade do produto para o software SAP, até ao montante máximo de global máximo 3.234.481,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos de 2015.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referida não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2016 - 1.078.160,34 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2017 - 1.078.160,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2018 - 1.078.160,33 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado do ano que anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas do orçamento da ESPAP para o ano de 2016 e a inscrever para os anos de 2017 e 2018.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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