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Ato Original
Portaria n.º 281/70
Tornando-se necessário coordenar e disciplinar a produção e comércio da soja resultante da intensificação desta cultura na província de Moçambique;
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;
Nos termos do § único do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passe a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província.
Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.