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Ato Original
Portaria n.º 281/2014
Ainda que sejam de difícil caracterização, as vetustas ruínas da «Casa dos Mouros» constituem sem dúvida um testemunho de grande antiguidade e interesse patrimonial.
O imóvel é constituído por uma estrutura em tijolo de planta alongada, composta por uma sucessão de pequenos compartimentos. A entrada faz-se por portal rusticado em cantaria, de tipologia maneirista, encimado por frontão triangular, dando acesso a uma sala com abóbada de meio canhão que comunica à esquerda com uma segunda sala coberta por cúpula, e à direita com uma divisão circular, aparentemente uma torre, com vestígios de escada em caracol. À sala com cúpula segue-se outra, hoje soterrada e coberta de entulho, à qual não existe acesso aparente. Pelas duas salas contíguas distribuem-se doze nichos parietais.
Identificadas por autores do passado como casa de fresco do palácio quinhentista dos Condes de Óbidos, e por investigadores contemporâneos como os vestígios de uma capela e albergaria de origem quinhentista, relacionada com a antiga Igreja de São Martinho, ou como os resquícios de um templo do culto esotérico de Mitra, dos séculos II-III da nossa era, foram desde tempos imemoriais denominadas localmente de Casa dos Mouros. Esta designação reflete bem o desconhecimento secular da sua remota fundação e da sua função original, bem como o cruzamento entre a sua história e a história do planalto de Marvila e da vizinha zona do Alporão, cuja ocupação muçulmana constitui parte importante da história de Santarém.
A classificação das Ruínas da «Casa dos Mouros» reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Santarém.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público as Ruínas da «Casa dos Mouros», na encosta de São Mateus, Santarém, União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), concelho e distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
207767231