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Ato Original
Portaria n.º 282/71
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Estocolmo, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, a quantia mensal abaixo mencionada a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 165/71, de 29 de Março:
... Coroas suecas
Empregado ... 3000,00
Tradutor ... 1700,00
Dactilógrafo ... 1700,00
Secretário ... 1200,00
Contínuo ... 1650,00
Servente ... 1200,00
... 10450,00
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)