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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 282/2025/1
de 8 de agosto
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
A componente C05 - Capitalização e Inovação Empresarial, nomeadamente através dos investimentos «Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial» e «Agendas Verdes para a Inovação Empresarial», integrada na Dimensão «Resiliência», visa apoiar e acelerar o processo de inovação e a progressão nas cadeias de valor através da promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa, com base em parcerias entre instituições científicas e tecnológicas e as empresas.
Foi aprovado pela Comissão Europeia um pedido de reprogramação do PRR, visando a extensão do prazo para cumprimento da meta final, com o propósito de garantir a implementação eficiente dos investimentos, tendo sido determinado proceder à reprogramação das Agendas Mobilizadoras.
Consequentemente, torna-se necessário adaptar o Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade dos projetos e aos prazos de conclusão financeira.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»
Os artigos 8.º e 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 111/2024/1, de 20 de março, e pela Portaria n.º 164/2024/1, de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026;
b) [...]
i) [...]
ii) Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026.
3 - [...]
a) [...]
b) As entidades empresariais devem assumir um peso maioritário aferido pelo investimento a realizar por estas face ao total do investimento do projeto, podendo em sede de reprogramação, em situações devidamente justificadas e aceites pelo IAPMEI, ser aprovado um peso não maioritário do investimento realizado pelas entidades empresariais face ao total do investimento;
c) [...]
d) [...]
4 - [...]
Artigo 18.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
o) [...]
p) [...]
q) Concluir o projeto financeiramente até 31 de dezembro de 2026 e assegurar a concretização dos respetivos resultados até 30 de junho de 2026.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 6 de agosto de 2025.
119409945