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Ato Original
Portaria n.º 283/2007
de 15 de Março
Pela Portaria n.º 775/2006, de 7 de Agosto, foi excluído da zona de caça municipal da Amieira I (processo n.º 3215-DGRF), situada no município de Portel, um prédio rústico com a área de 340 ha.
Por lapso, na citada portaria é mencionado que a exclusão foi requerida pela Associação de Caçadores de São Romão da Amieira, entidade titular da referida zona de caça, havendo assim necessidade de se proceder à correcção deste facto, dado que a exclusão foi requerida pela proprietária do prédio em causa.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no segundo parágrafo da Portaria n.º 775/2006, de 7 de Agosto, onde se lê «A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de um prédio rústico com a área de 340 ha.» deve ler-se «Veio entretanto a proprietária de um prédio incluído na zona de caça acima referida requerer a exclusão deste.».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.