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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 283/2009
de 19 de Março
Pela Portaria n.º 926/2003, de 3 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 18/2006, de 5 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa de Maria da Fonte (processo n.º 3391-AFN), situada no município da Póvoa de Lanhoso.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Monsul, Ferreiros, Geraz do Minho, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Galegos, Louredo, São Martinho do Campo, Santo Emilião e Verim, município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 406 ha, ficando a mesma com a área total de 2453 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Março de 2009.