Anexa à zona de caça associativa de Maria da Fonte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Monsul, Ferreiros, Geraz do Minho, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Galegos, Louredo, São Martinho de Campo, Santo Emilião e Verim, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3391-AFN)
Extingue a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), anexa à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Verim, São Jorge de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Ferreiros, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Rendufinho, Frades, Calvos, Fonte da Arcada, Oliveira, Taíde, Travassos, Vilela, Garfe, Campos e Santo Emilião, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN), e revoga a Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro
Anexa à zona de caça turística do Solar das Arcas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcas, Ala, Vilarinho do Monte e Vilarinho do Agrochão e desanexa outros sitos na freguesia de Arcas, todos eles sitos no município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 4063-AFN)
Nos termos dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b), e 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data
O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas