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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 284/2009
de 19 de Março
Pela Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1033-AC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), situada no município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 4438 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Póvoa de Lanhoso.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que parte da área fosse anexada à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN), renovada pela Portaria n.º 1102/2005, de 26 de Outubro.
Pela mesma portaria foram ainda anexados e desanexados desta zona de caça vários prédios, tendo ficado com a área total de 4013 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN).
2.º São anexados à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Ajude, Verim, São João de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Ferreiros, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Rendufinho, Frades, Calvos, Fonte da Arcada, Oliveira, Taíde, Travassos, Vilela, Garfe, Campos e Santo Emilião, município da Póvoa de Lanhoso, com a área de 2232 ha, ficando a mesma com a área total de 6245 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1033-AC/2004, de 10 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Março de 2009.