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Ato Original
Portaria n.º 284/71
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Teotónio Rodrigues, aprovado pela Portaria n.º 15458, de 6 de Julho de 1955, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O Prémio Teotónio Rodrigues será atribuído, de dois em dois anos, ao aluno da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto que, no biénio, tiver obtido mais elevada média nas classificações finais das disciplinas de Resistência de Materiais I e II e Teoria das Estruturas I e II.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.