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Ato Original
Portaria n.º 285/73
de 19 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, que se mantenham em vigor durante o ano de 1973, até ulterior determinação, os quantitativos diários no ano de 1972 para os diferentes ranchos das forças armadas ultramarinas, constantes da Portaria n.º 155/72, de 21 de Março.
Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.