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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 285/2025/2
A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., foi autorizada a proceder à contratação de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, mediante a Portaria n.º 641/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023.
A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., havia instruído um processo no âmbito do Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o qual foi alvo de processo pré-contencioso, tendo o Tribunal decidido a anulação do processo, o que impossibilitou a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados.
O Despacho n.º 11593/2023, de 15 de novembro, determina que a entrada em funcionamento do Hospital de Sintra é assegurada pela Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., que integra igualmente o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca.
Nestes termos, importa assegurar a contratualização para ambas as unidades hospitalares, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 641/2023, para os anos de 2025, 2026 e 2027.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 641/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 354 367,82 EUR (cinco milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete euros e oitenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de vigilância e segurança para o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca e Hospital de Sintra.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 2 009 949,90 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 2 497 788,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 846 629,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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