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Ato Original
Portaria n.º 286/2013
A Igreja de São João Batista tem origem românica, embora o atual edifício seja o resultado de uma reconstrução oitocentista. Os vestígios medievais subsistem na cachorrada, nos óculos e no aparelho edificado das fachadas posterior e laterais, elementos que convivem com o portal rococó da frontaria.
No interior destacam-se a rica talha dourada barroca, particularmente a do arco triunfal (possivelmente de estrutura românica), dos altares colaterais e do retábulo-mor, bem como o teto de caixotões policromados e uma série de pinturas murais quinhentistas recentemente descobertas e consolidadas. O templo guarda ainda relíquias que, segundo a tradição, pertencem a três santos, incluindo ao próprio orago.
A classificação da Igreja de São João Batista, paroquial de Souto de Lafões, incluindo o seu património integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do templo, de caraterísticas urbano-rurais e onde se incluem alguns imóveis com interesse patrimonial, e a sua fixação visa salvaguardar tanto este conjunto edificado como a generalidade do enquadramento paisagístico e da bacia visual na qual se integra o imóvel.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São João Batista, paroquial de Souto de Lafões, incluindo o seu património integrado, na Rua Paulo Bandeira, Souto de Lafões, freguesia de Souto de Lafões, concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
11042013