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Ato Original
Portaria n.º 286/2025/2
As decisões tomadas pelos líderes da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), que decorreu no período de 9 a 11 de julho de 2024, na cimeira de Washington, determinaram que as Estruturas da Aliança se adaptem a novos desafios e orientações, sendo necessário que as Forças Armadas Portuguesas também incorporem e se ajustem a esta nova realidade.
Como reforço do empenhamento de Portugal, no âmbito Estratégico-Militar, identificam-se potenciais necessidades de apoio adicional à NATO, à União Europeia, às Nações Unidas, a missões de âmbito bilateral/multilateral ou ao apoio permanente às suas Forças Nacionais Destacadas. Assim, verifica-se, em 2025, a necessidade de flexibilizar e empenhar um contingente nacional que possa responder aos novos desafios ou reforçar o apoio permanente às Forças Nacionais Destacadas, a Elementos Nacionais Destacados ou à Força de Reação Imediata, decorrentes do contexto internacional vigente, muitas vezes volátil e incerto.
Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na UCM-AFND.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2025, designadamente a partir de Portugal e para os Teatros de Operações, uma Unidade Conjunta Móvel de Apoio permanente às Forças Nacionais Destacadas (UCM-AFND), com um efetivo simultâneo de até 6 (seis) elementos, por um período agregado de até 3 (três) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na UCM-AFND são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2025.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 poderão desempenhar missões em territórios considerados de até classe C.
4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
10 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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