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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 287/92
de 2 de Abril
A Portaria n.º 680/90, de 18 de Agosto, cria os cursos de técnicos de contabilidade, de serviços comerciais, de hotelaria/recepção-atendimento, mesa/bar e cozinha/pastelaria a funcionar na Escola Profissional de Chaves e aprova os respectivos planos de estudo.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar os planos de estudo referentes aos cursos de técnico de contabilidade e de técnico de serviços comerciais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os planos de estudo dos cursos de técnico de contabilidade e de técnico de serviços comerciais, aprovados e reconhecidos pela Portaria n.º 680/90, de 18 de Agosto, são alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
2.º A alteração aos planos de estudo prevista no número anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 680/90, de 18 de Agosto.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.