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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 287/77
de 24 de Maio
Continuando a não se justificar, de momento, a existência do Tribunal Militar da Força Aérea, previsto no n.º 1 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar:
Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, nos termos do n.º 3 do artigo 231.º do Código de Justiça Militar, o seguinte:
Enquanto não for criado o Tribunal Militar da Força Aérea, é atribuída aos tribunais militares territoriais a competência que para aquele prevêem os artigos 314.º a 317.º do Código de Justiça Militar.
Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, 11 de Abril de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.